Cálculo de Contribuição

Calculadora Simplificada de Tempo de Contribuição gera uma estimativa. Use esta calculadora para verificar o tempo de contribuição.

Benefícios Urbanos

Confira todos os benefícios aos quais pode fazer jus o trabalhador campestre, desde que cumpridos os requisitos exigidos para cada um.
  • Requisitos: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
  • Descrição: Benefício concedido ao segurado que atinge o tempo de contribuição, independente da idade

A Aposentadoria por Idade Urbana é destinada a trabalhadores que, ao atingirem a idade mínima estabelecida por lei, adquirem o direito de se aposentar, desde que também tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido.

Requisitos:

  1. Idade Mínima:
    • Mulheres: 62 anos (a partir de 2023, devido à reforma da previdência de 2019).
    • Homens: 65 anos.

    Observação: Antes da reforma da previdência de 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos. A reforma estabeleceu uma regra de transição, que aumenta a idade mínima das mulheres progressivamente até atingir 62 anos em 2023.

  2. Tempo de Contribuição:
    • Período Mínimo: 15 anos (180 meses) de contribuição para ambos os sexos.

Importante:

A Aposentadoria por Idade Urbana não exige que o trabalhador esteja contribuindo no momento da solicitação, desde que ele ainda mantenha a qualidade de segurado ou esteja dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém direitos previdenciários).

  • Requisitos: Incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • Descrição: Benefício concedido ao segurado que precisa se afastar temporariamente do trabalho por motivos de saúde.

Requisitos Gerais para Pensão por Morte (Urbana e Rural):

1. Qualidade de Segurado:

O falecido deve ter a qualidade de segurado no momento do óbito ou estar em período de graça (quando, mesmo sem contribuições recentes, o segurado mantém direitos previdenciários por um período).

2. Dependentes Habilitados:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
  • Classe 2: Pais (somente se não houver dependentes de classe 1).
  • Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos (somente se não houver dependentes de classe 1 ou 2).

3. Documentação Necessária:

  • Certidão de Óbito do segurado.
  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes.
  • Comprovação de Dependência Econômica (para dependentes de classes 2 e 3).

4. Carência:

Não há exigência de carência mínima para concessão da pensão por morte, exceto em casos específicos, como para segurados facultativos, onde pode ser necessário ter contribuído por pelo menos 18 meses.

5. Prazo para Solicitação:

A pensão por morte pode ser solicitada a qualquer tempo, mas o pagamento retroativo se limita a cinco anos a partir da data de óbito, caso a solicitação seja feita após esse período.

Diferenças Importantes:

  • Prova de Atividade Rural: No caso da pensão rural, pode ser necessário apresentar provas adicionais da atividade rural do falecido, como documentos que demonstrem o exercício de atividade rural nos últimos anos.
  • Valor do Benefício: Para segurados especiais (trabalhadores rurais que não contribuem individualmente), o benefício é equivalente ao salário mínimo.
  • Requisitos: Morte do segurado.
  • Descrição: Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, como cônjuges, filhos, e outros dependentes.

1. Descrição da Pensão por Morte Urbana:

  • Destinatários: Dependentes de trabalhadores que atuavam em áreas urbanas, incluindo empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, entre outros.
  • Cálculo do Benefício: O valor do benefício é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber no momento do falecimento. Em caso de segurado não aposentado, considera-se a média dos salários de contribuição.
  • Requisitos: Tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade, em condições prejudiciais à saúde.
  • Descrição: Benefício para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde que afetam sua capacidade laboral.
  • Requisitos: Incapacidade permanente para o trabalho, atestada por perícia médica.
  • Descrição: Benefício concedido ao segurado que se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
  • O salário-maternidade urbano: é destinado aos segurados que exercem atividades em áreas urbanas, como trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada.
  • Requisitos: Empregada, empregada doméstica, segurada desempregada, contribuinte Individual e facultativa, Segurada Especial (urbana). Mulheres seguradas (e, em alguns casos, homens) que se afastam do trabalho por nascimento de filho, adoção, aborto não criminoso, entre outros. Benefício pago por 120 dias (em regra) às seguradas que precisam se afastar para cuidar de recém-nascidos ou adotados.
  • Requisitos: Redução da capacidade para o trabalho após acidente de qualquer natureza.
  • Descrição: Benefício pago ao segurado que sofre um acidente que reduz sua capacidade de trabalho.

Benefícios Rurais

Ao trabalhador do campo são assegurados diversos direitos previdenciários semelhantes aqueles garantidos ao trabalhador urbano, mas que se diferenciam nos requisitos que aqui serão enumerados.
A Aposentadoria por Idade Rural é voltada para os trabalhadores que desempenharam suas atividades em áreas rurais, como agricultores, pescadores artesanais, e outros segurados especiais que contribuem ou não de forma individual.

Requisitos:

  • Idade Mínima:
    • Mulheres: 55 anos.
    • Homens: 60 anos.
  • Tempo de Atividade Rural:
    • Período Mínimo: Comprovação de 15 anos (180 meses) de exercício de atividade rural, ainda que de forma descontinua.
    • Segurados Especiais: Para trabalhadores rurais que são segurados especiais (aqueles que exercem atividade rural em regime de economia familiar), é necessário comprovar o tempo de atividade rural, mas não há a obrigatoriedade de contribuição, a menos que seja por opção.
  • Requisitos: Morte do segurado.
  • Descrição: Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, como cônjuges, filhos, e outros dependentes.

2. Descrição da Pensão por Morte Rural:

  • Destinatários: Dependentes de trabalhadores que atuavam em atividades rurais, como agricultores, pescadores artesanais, seringueiros, entre outros.
  • Cálculo do Benefício: O valor é calculado de forma similar à pensão urbana, levando em conta a aposentadoria que o segurado rural recebia ou teria direito a receber. As regras de contribuição e comprovação de atividade rural são específicas para este grupo.

Requisitos Gerais para Pensão por Morte (Urbana e Rural):

1. Qualidade de Segurado:

O falecido deve ter a qualidade de segurado no momento do óbito ou estar em período de graça (quando, mesmo sem contribuições recentes, o segurado mantém direitos previdenciários por um período).

2. Dependentes Habilitados:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
  • Classe 2: Pais (somente se não houver dependentes de classe 1).
  • Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos (somente se não houver dependentes de classe 1 ou 2).

3. Documentação Necessária:

  • Certidão de Óbito do segurado.
  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes.
  • Comprovação de Dependência Econômica (para dependentes de classes 2 e 3).

4. Carência:

Não há exigência de carência mínima para concessão da pensão por morte, exceto em casos específicos, como para segurados facultativos, onde pode ser necessário ter contribuído por pelo menos 18 meses.

5. Prazo para Solicitação:

A pensão por morte pode ser solicitada a qualquer tempo, mas o pagamento retroativo se limita a cinco anos a partir da data de óbito, caso a solicitação seja feita após esse período.

Diferenças Importantes:

  • Prova de Atividade Rural: No caso da pensão rural, pode ser necessário apresentar provas adicionais da atividade rural do falecido, como documentos que demonstrem o exercício de atividade rural nos últimos anos.
  • Valor do Benefício: Para segurados especiais (trabalhadores rurais que não contribuem individualmente), o benefício é equivalente ao salário mínimo.

Neste caso, aos trabalhadores rurais é possível somar tempo rural e tempo urbano para cumprimento da carência para a aposentadoria por idade. Todavia, a idade mínima foi equiparada a do trabalhador urbano, ou seja, 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, para quem se filiou ao sistema previdenciário antes da Reforma da Previdência, observando a regra de transição.

Aos trabalhadores rurais que se filiaram após a Reforma, a idade mínima exigida para homens é 65 anos e para mulheres é 62 anos, e o tempo de contribuição, 20 e 15 anos respectivamente.

  • Descrição: O salário-maternidade rural é destinado aos segurados que trabalham em áreas rurais como agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiras, entre outras categorias que se enquadram como seguradas especiais.
  • Requisitos: Carência, segurada especial.

Benefícios Assistenciais

Também chamados de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), os benefícios assistenciais são pagos pelo INSS visando um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, conforme assegura a Lei Orgânica Da Assistência Social (Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993) em seu artigo 20, o Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n° 13.146 de 7 de julho de 2015) em seu artigo 40, e o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003) em seu artigo 34.

Podem ser subdivididos em Benefício Assistencial ao Idoso e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.

Vale lembrar que a contribuição para o INSS não é necessária para a concessão destes benefícios e que ao seu beneficiário não é garantido o 13º salário.

Em casos excepcionais há possibilidade de que a renda por pessoa no grupo familiar alcance meio salário mínimo, para a concessão das duas prestações continuadas.

Para a concessão desse benefício são necessários alguns requisitos: o idoso possuir idade igual ou superior a 65 anos, comprovar vulnerabilidade social e renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, além de ter inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A concessão desse benefício ocorrerá mediante comprovação da deficiência, da incapacidade para o trabalho e para os atos da vida civil, vulnerabilidade social e renda per capta do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Ademais, a Inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também será exigida.

  • Requisitos: Pessoas com deficiência ou idosos (65 anos ou mais) que comprovem baixa renda.
  • Descrição: Pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos que não tenham como se sustentar.
  • Requisitos: Trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.
  • Descrição: Benefício pago por filho a trabalhadores que atendem os critérios de renda.
  • Requisitos: Trabalhador segurado preso em regime fechado e que tenha baixa renda.
  • Descrição: Benefício pago aos dependentes do segurado recluso.

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