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12 Motivos para Entrar com Ação de Revisão de Empréstimo Bancário

Cobrança de Juros
Abusivos

Quando os juros aplicados ultrapassam a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, caracteriza-se prática abusiva. A jurisprudência admite a revisão judicial nesses casos para restabelecer o equilíbrio contratual. Fundamento: Res. CMN nº 4.558/17; CDC, art. 51, IV; STJ, Súmula 382.

Capitalização de Juros
(Anatocismo) Indevida

A capitalização de juros (juros sobre juros) só é permitida com previsão expressa no contrato e, mesmo assim, não pode ser inferior à periodicidade anual. Quando ausente ou contrária à legislação, é considerada abusiva. Fundamento: CC, art. 591; Súmula 121/STF; STJ, Súmula 539.

Cláusulas Contratuais
Abusivas

Cláusulas que impedem a quitação antecipada, impõem multas elevadas ou dificultam a portabilidade ferem o equilíbrio contratual. Essas práticas comprometem a liberdade do consumidor e são nulas de pleno direito. Fundamento: CDC, art. 51, IV, X e §1º, III; STJ, Súmula 541.

Ausência de
Transparência

É dever do fornecedor informar de forma clara e adequada todos os encargos, prazos, taxas e o custo efetivo total da operação. A omissão dessas informações compromete a compreensão e é vedada pelo CDC. Fundamento: CDC, arts. 6º, III; 31; 46.

Cobrança de Taxas
Indevidas

A cobrança de taxas como TAC (Taxa de Abertura de Crédito) ou TEC (Taxa de Emissão de Carnê) é vedada, por não estarem autorizadas pelo Banco Central. Tais encargos configuram enriquecimento ilícito. Fundamento: Res. CMN nº 3.518/07; CDC, art. 39, V; STJ, REsp 1.251.331.

Reajustes Irregulares
no Contrato

A aplicação de índices de reajuste sem previsão contratual ou acima dos índices legais viola os princípios da boa-fé e da legalidade. É possível revisar cláusulas que promovam enriquecimento sem causa. Fundamento: CDC, art. 6º, IV e V; art. 51, IV; CC, art. 884.

Erro no Cálculo do
Saldo Devedor

Diferenças entre o valor efetivamente devido e o que é cobrado, por falha ou erro de cálculo, justificam a revisão contratual. O consumidor tem direito à revisão de valores para evitar cobrança indevida. Fundamento: CC, art. 884; CDC, art. 6º, V; STJ, REsp 1.578.553.

Venda
Casada

Obrigar o consumidor a contratar seguros, cartões ou outros produtos para obtenção de crédito é prática abusiva. A liberdade de escolha é princípio básico da relação de consumo. Fundamento: CDC, art. 39, I e III; art. 6º, II.

Contrato Genérico
ou Incompleto

Contratos com cláusulas genéricas, em branco ou com omissão de dados relevantes comprometem a transparência e o entendimento do consumidor. Isso fere o dever de clareza contratual. Fundamento: CDC, arts. 6º, III; 46; 54.

Renegociações
Desfavoráveis

Refinanciamentos que aumentam significativamente a dívida, mascarando encargos anteriores, violam a boa-fé e podem ser considerados prática abusiva. A revisão pode evitar o superendividamento. Fundamento: CDC, art. 6º, IV e V; art. 51, IV; Lei nº 14.181/21.

Falha na Prestação
de Serviço

Quando o banco não fornece informações corretas, recusa-se a entregar o contrato ou não dá suporte adequado, configura-se falha na prestação de serviço financeiro. O consumidor tem direito à reparação.
Fundamento: CDC, arts. 14 e 20; art. 6º, III.

Desrespeito ao Código de
Defesa do Consumidor

Toda conduta que desrespeita os princípios da boa-fé, da informação clara e do equilíbrio contratual enseja a revisão contratual. O CDC protege o consumidor como parte vulnerável na relação. Fundamento: CDC, arts. 4º, III; 6º; 51.
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